STJ altera entendimento sobre a recuperação judicial e fixa novos parâmetros para concessão do stay period
Decisão amplia segurança jurídica para empresas e impacta diretamente estratégias de renegociação.

Resumo em 30 segundos
O STJ decidiu que o prazo de suspensão das execuções (stay period) deve ser contado da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, não da distribuição do pedido. A tese aumenta a segurança jurídica e evita constrangimentos indevidos a empresas.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o prazo de suspensão das execuções previsto no art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005 deve ter início na data da decisão que defere o processamento da recuperação judicial.
Até então, parte da jurisprudência considerava a data do protocolo do pedido como termo inicial. O novo entendimento pacifica a interpretação e fortalece a segurança jurídica em ambientes empresariais.
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.123.456/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Pontos principais da decisão
- O stay period começa com o deferimento do processamento da RJ.
- Não se aplica o termo inicial da distribuição do pedido.
- Protege-se o devedor de atos constritivos prematuros.
- Alinha-se ao objetivo da lei de preservar a função social da empresa.
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