DIREITO CIVILDIGITAL

TJSP decide sobre responsabilidade de plataformas digitais por danos de terceiros

5 min de leitura

Resumo

Câmara Cível reconhece dever de cuidado das plataformas em conteúdos monetizados por terceiros e fixa dever de remoção proativa em casos de reincidência.

Introdução

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a responsabilidade solidária de plataforma digital por danos causados a terceiro em conteúdo monetizado.

O acórdão relativizou o art. 19 do Marco Civil quando há benefício econômico direto da plataforma sobre o conteúdo lesivo.

A decisão exige a criação de canal ostensivo de denúncia e a remoção em até 24 horas em casos de reincidência comprovada.

Artigos relacionados