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STF suspende trechos de lei estadual sobre ICMS e comércio eletrônico

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Liminar do STF suspende dispositivos que oneravam operações interestaduais de e-commerce, restabelecendo a repartição prevista na EC 87/2015.

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Em decisão monocrática referendada pela Primeira Turma, o Ministro relator suspendeu artigos da lei estadual por afronta ao pacto federativo e à EC 87/2015.

O acórdão reforça que a repartição do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não pode ser alterada por norma local.

A medida vale até o julgamento do mérito pelo Plenário, previsto para o segundo semestre de 2026.

Pontos principais da decisão

  • Suspensão dos artigos que exigiam recolhimento adicional na origem.
  • Reafirmação da EC 87/2015 e da repartição entre origem e destino.
  • Vedação a exigências que ultrapassem a competência estadual.
  • Efeitos retroativos limitados à data da concessão da liminar.

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