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TST afasta validade de norma coletiva que limita horas extras itinere

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IA

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Turma entende que norma coletiva não pode suprimir direito de indisponibilidade absoluta e aplica a tese do STF firmada no Tema 1.046.

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A Sexta Turma do TST afastou a validade de cláusula de norma coletiva que suprimia o pagamento das horas in itinere.

A decisão distingue direitos de indisponibilidade absoluta e relativa dentro da moldura do Tema 1.046 do STF.

O acórdão determina o pagamento retroativo das horas suprimidas nos limites da prescrição quinquenal.

Pontos principais da decisão

  • Horas in itinere são de indisponibilidade absoluta.
  • CCT não pode suprimir o direito, apenas modular.
  • Aplicação técnica do Tema 1.046 do STF.
  • Pagamento retroativo respeitada a prescrição.

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