TST afasta validade de norma coletiva que limita horas extras itinere
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Turma entende que norma coletiva não pode suprimir direito de indisponibilidade absoluta e aplica a tese do STF firmada no Tema 1.046.
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A Sexta Turma do TST afastou a validade de cláusula de norma coletiva que suprimia o pagamento das horas in itinere.
A decisão distingue direitos de indisponibilidade absoluta e relativa dentro da moldura do Tema 1.046 do STF.
O acórdão determina o pagamento retroativo das horas suprimidas nos limites da prescrição quinquenal.
Pontos principais da decisão
- Horas in itinere são de indisponibilidade absoluta.
- CCT não pode suprimir o direito, apenas modular.
- Aplicação técnica do Tema 1.046 do STF.
- Pagamento retroativo respeitada a prescrição.
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