TJSP decide sobre responsabilidade de plataformas digitais por danos de terceiros
Resumo em 30 segundos
Câmara Cível reconhece dever de cuidado das plataformas em conteúdos monetizados por terceiros e fixa dever de remoção proativa em casos de reincidência.
Por que isso importa para o advogado?
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A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a responsabilidade solidária de plataforma digital por danos causados a terceiro em conteúdo monetizado.
O acórdão relativizou o art. 19 do Marco Civil quando há benefício econômico direto da plataforma sobre o conteúdo lesivo.
A decisão exige a criação de canal ostensivo de denúncia e a remoção em até 24 horas em casos de reincidência comprovada.
Pontos principais da decisão
- Responsabilidade solidária quando há monetização direta.
- Relativização do art. 19 do Marco Civil.
- Necessidade de canal de denúncia ostensivo.
- Prazo de 24 horas para remoção em reincidência.
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