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TJSP decide sobre responsabilidade de plataformas digitais por danos de terceiros

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Câmara Cível reconhece dever de cuidado das plataformas em conteúdos monetizados por terceiros e fixa dever de remoção proativa em casos de reincidência.

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A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a responsabilidade solidária de plataforma digital por danos causados a terceiro em conteúdo monetizado.

O acórdão relativizou o art. 19 do Marco Civil quando há benefício econômico direto da plataforma sobre o conteúdo lesivo.

A decisão exige a criação de canal ostensivo de denúncia e a remoção em até 24 horas em casos de reincidência comprovada.

Pontos principais da decisão

  • Responsabilidade solidária quando há monetização direta.
  • Relativização do art. 19 do Marco Civil.
  • Necessidade de canal de denúncia ostensivo.
  • Prazo de 24 horas para remoção em reincidência.

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