STJDIREITO CIVIL

STJ reconhece usucapião familiar mesmo com registro em nome de terceiro

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Turma admite o reconhecimento da usucapião familiar do art. 1.240-A do CC ainda que o imóvel figure em nome de terceiro no registro, desde que preenchidos os requisitos.

Por que isso importa para o advogado?

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A Terceira Turma do STJ reconheceu a viabilidade da usucapião familiar mesmo quando o imóvel figura no registro em nome de terceiro.

O acórdão enfatiza a função social da posse e a proteção da moradia familiar.

A decisão exige, contudo, a inclusão do titular registral na ação para observância do contraditório.

Pontos principais da decisão

  • Aplicação ampliada do art. 1.240-A do CC.
  • Necessidade de abandono do lar por mais de dois anos.
  • Prova robusta e citação do terceiro registral.
  • Prevalência da função social da posse.

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