STJ define que créditos extraconcursais não se submetem à recuperação judicial
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Turma confirma que créditos posteriores ao pedido de RJ não se submetem ao plano e reforça a atratividade do DIP financing no Brasil.
Por que isso importa para o advogado?
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A Terceira Turma do STJ confirmou que os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial mantêm-se fora do plano.
A decisão preserva a lógica do DIP financing e privilegia a continuidade da atividade empresarial.
O acórdão consolida jurisprudência que vinha se firmando desde a Lei 14.112/2020.
Pontos principais da decisão
- Créditos pós-pedido são extraconcursais.
- Marco temporal: data do pedido, não do deferimento.
- Preservação do incentivo ao DIP financing.
- Alinhamento com a Lei 14.112/2020.
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