STJ decide sobre reunião de execuções fiscais em face do mesmo devedor
Resumo em 30 segundos
Turma reconhece possibilidade de reunião de execuções fiscais de um mesmo devedor para racionalização do juízo e observância da duração razoável do processo.
Por que isso importa para o advogado?
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A Primeira Turma do STJ admitiu a reunião de execuções fiscais movidas em face do mesmo devedor para fins de otimização processual.
A decisão privilegia a economia processual e a razoável duração do processo previstas no CPC/2015.
O acórdão ressalva que a reunião não implica alteração de competência absoluta.
Pontos principais da decisão
- Reunião de execuções fiscais é possível.
- Observância dos princípios do CPC/2015.
- Requerimento pode partir de qualquer das partes.
- Não altera competência absoluta.
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