DIREITO DO TRABALHO

TST afasta validade de norma coletiva que limita horas extras itinere

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Resumo

Turma entende que norma coletiva não pode suprimir direito de indisponibilidade absoluta e aplica a tese do STF firmada no Tema 1.046.

Introdução

A Sexta Turma do TST afastou a validade de cláusula de norma coletiva que suprimia o pagamento das horas in itinere.

A decisão distingue direitos de indisponibilidade absoluta e relativa dentro da moldura do Tema 1.046 do STF.

O acórdão determina o pagamento retroativo das horas suprimidas nos limites da prescrição quinquenal.

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