DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ decide sobre reunião de execuções fiscais em face do mesmo devedor

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Resumo

Turma reconhece possibilidade de reunião de execuções fiscais de um mesmo devedor para racionalização do juízo e observância da duração razoável do processo.

Introdução

A Primeira Turma do STJ admitiu a reunião de execuções fiscais movidas em face do mesmo devedor para fins de otimização processual.

A decisão privilegia a economia processual e a razoável duração do processo previstas no CPC/2015.

O acórdão ressalva que a reunião não implica alteração de competência absoluta.

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